Uso excessivo de telefone celular no ambiente de trabalho
Em tempos atuais, o uso de celular para enviar mensagens, conversar com um amigo, curtir e compartilhar uma fotografia na rede social faz parte do cotidiano contemporâneo.
Entretanto, tal comportamento, recorrente, durante a jornada de trabalho, vem causando transtornos para as empresas, gerando prejuízos na produtividade e na relação de trabalho.
Com a chegada da internet e a propagação das redes sociais, muitas empresas tomaram como medida resolutiva, o bloqueio de acesso a redes sociais em seus computadores funcionais, limitando e restringindo o acesso a internet às páginas de interesse profissional. Isso, para impedir a “distração” dos seus empregados durante a jornada laborativa.
Porém, a tecnologia avançou e permitiu aos celulares o acesso a internet, aplicativos de mensagem instantânea e redes sócias diversas. De modo que, os empregados não precisam mais dos computadores da empresa para acessar seu facebook, twitter e whatzapp, tendo em suas mãos o vasto universo de relacionamento social digital.
Esses intervalos no trabalho durante o expediente podem parecer inocentes e pouco prejudiciais. No entanto, não são.
Um estudo realizado pela Triad Consulting, empresa especializada em produtividade, aponta que 80% dos trabalhadores brasileiros gastam até três horas da sua jornada de trabalho com atividades não produtivas, como jogando games pela internet, acessando redes sociais, e-mails, ao invés de executar atividades laborais.
Na sociedade americana, a revista Forbes aponta que esse tempo de não produtividade, pode chegar a 43% de todo tempo gasto no computador pelos empregados.
Além da produtividade, a possibilidade da distração digital provocar um acidente de trabalho, em atividades que demandam atenção exclusiva do trabalhador, é uma preocupação real. Tanto que algumas empresas de construção civil, indústrias, restaurantes, determinantemente, proíbem o uso de telefone celular durante a jornada de trabalho.
Embora a presença da internet e redes sociais na vida das pessoas seja uma realidade atual, esse comportamento pode gerar efeitos jurídicos e inclusive, ensejar uma demissão por justa causa na relação trabalhista.
Isso porque o empregador é dotado do poder de comando, de direção, de controle dos fatores de produção da empresa. Assim, uma vez, proibido o uso de celular e suas funções durante a jornada, o empregado deve obediência ao comando, em decorrência da subordinação jurídica nessa relação.
A subordinação jurídica decorre da imposição dos arts. 2º e 3º da CLT. O desrespeito intencional a uma ordem do empregador lícita e não abusiva, configura insubordinação, falta grave do empregado, passível de demissão por justa causa, prevista no art. 482, h) da CLT.
Assim, caso o empregador sinta prejudicada a produtividade da organização ou receio real de acidente de trabalho em decorrência da desatenção do trabalhador, ele deve comunicar, expressamente, a ordem de proibição, restrição ou limitação de uso de mecanismos digitais no ambiente de trabalho, sob pena, em caso de infringência por parte do trabalhador, de punições como a suspensão e a demissão por justa causa.
1 Comentário
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Ótima interpretação da lei. continuar lendo